Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 53.735 de 18 de Março de 1964
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a criar uma sociedade subsidiária e subscrever a maioria de suas ações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) autorizada a organizar e constituir uma Sociedade Anônima Subsidiária que se denominará a Companhia de Materiais Nucleares do Brasil e terá como sigla COMANBRA.
§ 1º
Para a constituição do capital social da Companhia de Materiais Nucleares do Brasil, a CNEN poderá incorporar ou transferir bens e direitos de qualquer natureza, inclusive imóveis, de seu patrimônio.
§ 2º
A sociedade terá por finalidade:
a
a lavra, beneficiamento, refino, tratamento químico e comércio dos minérios nucleares de interêsse para a produção de energia nuclear, e seus associados:
b
a produção e o comércio de materiais ligados à utilização da energia nuclear.