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Artigo 2º do Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.371 /2005