Artigo 2º do Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005
Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.