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  3. Decreto 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Coração para favoritarDecreto 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA :

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nº s 3.965, de 10 de outubro de 2001, 4.025, de 22 de novembro de 2001, 4.439, de 24 de outubro de 2002, e 4.503, de 9 de dezembro de 2002.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2005