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Artigo 2º do Decreto nº 53.670 de 9 de Março de 1964

Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.670 de 9 de Março de 1964