Artigo 2º do Decreto nº 5.367 de 4 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.579, de 21 de dezembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.