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Artigo 1º do Decreto nº 5.367 de 4 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.579, de 21 de dezembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.579 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2004, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.367 /2005