Artigo 2º do Decreto nº 53.631 de 27 de Fevereiro de 1964
Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.