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Artigo 2º do Decreto nº 53.631 de 27 de Fevereiro de 1964

Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.631 /1964