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Decreto 53.631 de 27 de Fevereiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964