Decreto nº 53.631 de 27 de Fevereiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 52.415, de 28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do Café do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e restabelecido o título que lhe fora outorgado pelo Decreto nº 40.048, de 27 de setembro de 1956.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964