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Decreto de 13 de Maio de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Difusora de Assis S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

Decreto de 13 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000290/94, DECRETA:

Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Assis S.A., outorgada pela Portaria MVOP nº 585, de 20 de novembro de 1940, e renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1997