Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Assis S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.