Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Assis S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Assis S.A., outorgada pela Portaria MVOP nº 585, de 20 de novembro de 1940, e renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.