JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.362 de 31 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: dois DAS 101.4; quatro DAS 101.2; quatro DAS 101.1; dois DAS 102.5; um DAS 102.3; quatro DAS 102.1 e sete FG-3; e

II

do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; dois DAS 102.4 e quatro DAS 102.2.

Art. 1º, II do Decreto 5.362 /2005