Decreto nº 53.610 de 26 de Fevereiro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Estandarte da 1ª Companhia de Comunicação (Companhia Barão de Capanema) criado pelo Decreto nº 36.150, de 6 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica modificado, no Estandarte da 1ª Companhia de Comunicações (Companhia Barão de Capanema) criado pelo Decreto nº 36.150 de 6 de setembro de 1954 , o escudo de armas.

Art. 2º

O novo Estandarte passa a ser de acôrdo com o modêlo anexo as seguintes características: Campo azul celeste, com uma faixa central de vermelho, igual a um nono de largura do campo; ao centro, brocante, um escudo de azul turquesa, com duas centelhas vermelhas perfiladas de prata e rematadas por um vêrga de ouro, com dois, isoladores de fio telegráfico de prata, unidos por fio atravessanto de ouro que parte do bico de uma pomba sainte de prata, formando um triângulo juntamente com a vêrga. Em ponta, o símbolo da Arma de Comunicações, tendo ao centro o número "1", tudo de ouro; encimando o escudo, em arco, a palavra "Companhia"; e abaixo, em simetria o título "Barão de Capanema" com as duas primeiras palavras em faixa e a última em arco; nos ângulos, em chefe, à direita, os dísticos Monte Castelo Montecchio e La Serra; à esquerda Castelnuovo Camaiore e Vignola, todos em caracteres de ouro; ao centro e abaixo do título "Barão de Capanema" a palavra "Montese", também em ouro; franja de ouro ao redor; lago militar, com as côres nacionais, com a inscrição "1ª Companhia de Comunicações, também em letras de ouro; dimensões do estandarte: 0,80x1,10.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devogadas as disposições em contrário. Brasília; 26 de Fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Jair Ribeiro


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1964