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Artigo unico do Decreto nº 53.550 de 6 de Fevereiro de 1964

Concede à Companhia de Navegação "Norsul" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

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Art. único

É concedida à Companhia de Navegação "Norsul", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações, fixados na importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 (vinte mil) ações ordinários nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Ata da Assembléia Geral de Constituição, realizada a 18 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Art. unico do Decreto 53.550 /1964