Decreto nº 53.550 de 6 de Fevereiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia de Navegação "Norsul" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É concedida à Companhia de Navegação "Norsul", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações, fixados na importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 (vinte mil) ações ordinários nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Ata da Assembléia Geral de Constituição, realizada a 18 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
JOãO GOULART Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.2.1964