Artigo 5º do Decreto nº 5.353 de 24 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do CNDI não perceberão remuneração pelo desempenho das funções de conselheiros, considerando-se como serviços públicos relevantes.