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Artigo 5º do Decreto nº 5.353 de 24 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os membros do CNDI não perceberão remuneração pelo desempenho das funções de conselheiros, considerando-se como serviços públicos relevantes.

Art. 5º do Decreto 5.353 /2005