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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 5.353 de 24 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, e dá outras providências.

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Art. 4º

O CNDI contará com uma Secretaria-Executiva, a ser exercida por unidade administrativa dentre as existentes na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com as seguintes atribuições:

I

promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDI;

II

prestar assistência direta ao Presidente do CNDI;

III

preparar as reuniões do CNDI, bem como lavrar suas respectivas atas;

IV

preparar e manter o arquivo da documentação do CNDI; e

V

acompanhar o andamento e a implementação das proposições do CNDI, encaminhadas aos órgãos competentes.

Art. 4º, III do Decreto 5.353 /2005