Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 5.353 de 24 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CNDI contará com uma Secretaria-Executiva, a ser exercida por unidade administrativa dentre as existentes na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com as seguintes atribuições:
I
promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDI;
II
prestar assistência direta ao Presidente do CNDI;
III
preparar as reuniões do CNDI, bem como lavrar suas respectivas atas;
IV
preparar e manter o arquivo da documentação do CNDI; e
V
acompanhar o andamento e a implementação das proposições do CNDI, encaminhadas aos órgãos competentes.