Artigo 1º do Decreto nº 5.353 de 24 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, órgão colegiado, vinculado à Presidência da República, tem como atribuição propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial do País.