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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.350 de 21 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, nos seguintes níveis: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; e cinco DAS 102.4.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, §1º do Decreto 5.350 /2005