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Decreto nº 5.350 de 21 de Janeiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória nº 233, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, nos seguintes níveis: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; e cinco DAS 102.4.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.2005.

Decreto nº 5.350 de 21 de Janeiro de 2005