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Artigo 1º do Decreto nº 5.350 de 6 de Março de 1940

Retifica o Decreto nº 5.254, de 12 de fevereiro de 1940, que concede à Gesso Nacional Tapuyo Ltda. autorização para funcionar.

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Art. 1º

É concedida à "Gesso Nacional Tapuyo Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 1º do Decreto 5.350 de 6 de Março de 1940