Artigo 4º do Decreto nº 535 de 20 de Maio de 1992
Cria a Reserva Extrativista do Extremo Norte do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse social, para fins ecológicos, na forma da legislação vigente, ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.