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Artigo 4º do Decreto nº 535 de 20 de Maio de 1992

Cria a Reserva Extrativista do Extremo Norte do Estado do Tocantins.

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Art. 4º

A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse social, para fins ecológicos, na forma da legislação vigente, ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º do Decreto 535 /1992