Artigo unico do Decreto nº 53.489 de 24 de Janeiro de 1964
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.