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Artigo unico do Decreto nº 53.489 de 24 de Janeiro de 1964

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 53.489 /1964