Decreto nº 53.489 de 24 de Janeiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.776-61, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.3.1964