Artigo 83 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), em 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência, e 76º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Ney Galvão Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Julio Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen