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Artigo 81 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 81

Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução dêste decreto serão resolvidos pelo Presidente da República, mediante proposta do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, ouvido o Ministro da Fazenda.