Artigo 81 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução dêste decreto serão resolvidos pelo Presidente da República, mediante proposta do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, ouvido o Ministro da Fazenda.