Artigo 8º do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Considerar-se-á como Juro tôda importância, de valor fixo ou variável, que seja paga como remuneração de Empréstimo a qualquer título e mesmo sob qualquer outra denominação.