Artigo 76 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os critérios fixados para a importação de máquinas e equipamentos usados serão os mesmos tanto para investidores e emprêsas estrangeiras como para os nacionais.