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Artigo 76 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 76

Os critérios fixados para a importação de máquinas e equipamentos usados serão os mesmos tanto para investidores e emprêsas estrangeiras como para os nacionais.