Artigo 74 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os registros efetuados pela Superintendência da Moeda e do Crédito, na conformidade do disposto neste decreto, serão organizados de modo a permitir uma análise completada situação, movimentos e resultados dos capitais estrangeiros.
Parágrafo único
Com base nos registros referidos neste Decreto, a Superintendência da Moeda e do Crédito elaborará relatório anual contendo ampla e pormenorizada exposição ao Presidente da República e ao Congresso Nacional.