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Artigo 72 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 72

O processamento para registro das operações relacionadas nos itens " a ", " b " e " f " do artigo 1º dêste decreto continuará a ser observado até que, as novas normas, de que trata o item II do artigo precedente, após aprovadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, passem a vigorar.