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Artigo 71 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 71

A Superintendência da Moeda e do Crédito, para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, apresentará ao seu Conselho:

I

uma classificação das atividades econômicas prioritárias, segundo os diferentes níveis de desenvolvimento regional, elaborada com audiência do Conselho Nacional de Economia;

II

normas alterando, a atuais disposições sôbre o regime de Autorização Prévia e as atuais disposições sôbre o registro das operações com o exterior, com vistas a submetê-las ao processo de exame prévio, reformulado, pelas Autoridades Monetárias.