JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Considerar-se-á correção Monetária do Capital as alterações procedidas de acôrdo com a legislação em vigor, no valor monetário do capital social das emprêsas portadoras de Investimento.

Art. 7º do Decreto 53.451 /1964