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Artigo 7º do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 7º

Considerar-se-á correção Monetária do Capital as alterações procedidas de acôrdo com a legislação em vigor, no valor monetário do capital social das emprêsas portadoras de Investimento.