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Artigo 67 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 67

As sociedades de financiamentos e de investimentos sòmente poderão colocar no mercado nacional de capitais, ações e títulos emitidos pelas filiais e subsidiárias de emprêsa de capital estrangeiro, que tiverem assegurado o direito de voto.