Artigo 64 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Tesouro Nacional e as entidades oficiais de crédito público da união e dos Estados, inclusive sociedades de economia mista por êles controladas, sòmente mediante autorização em decreto do Poder Executivo, poderão garantir empréstimos obtidos, no exterior, por emprêsas cuja maioria relativa ou absoluta de Capital Social, com direito a voto, pertença a pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas ou sediadas no País.