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Artigo 61 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 61

Em resposta a qualquer circunstâncias e qualquer que seja o regime cambial vigente, não poderão ser concedidas às compras de câmbio para remessas financeiras registradas de acôrdo com êste decreto na Superintendência da Moeda e do Crédito, condições mais favoráveis do que as que aplicarem às remessas para pagamento de importações da categoria geral de que trata a Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 .