Artigo 54 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Ministério das Relações Exteriores e a Superintendência da Moeda e do Crédito realizarão, em conjunto, estudos e gestões que habilitem o Govêrno Federal a celebrar acôrdos de cooperação administrativa com países estrangeiros, visando ao intercâmbio de informações de interêsse cambial, tais como as relacionadas com remessas de rendimentos, de valor de bens importados, de alugueres de filmes cinematográficos, máquinas e de outra natureza.