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Artigo 51 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 51

Os lançamentos contábeis que correspondam a cessões de crédito e envolvam operações registráveis na Superintendência da Moeda e do Crédito, dependem, para efeito de regularização da realização da operação "simbólica" de compra e venda de câmbio, devidamente autorizada pela Superintendência da Moeda e do Crédito.