Artigo 51 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os lançamentos contábeis que correspondam a cessões de crédito e envolvam operações registráveis na Superintendência da Moeda e do Crédito, dependem, para efeito de regularização da realização da operação "simbólica" de compra e venda de câmbio, devidamente autorizada pela Superintendência da Moeda e do Crédito.