Artigo 5º do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Considerar-se-á reinvestimento a quantia que poderia ter sido legalmente remetida para o exterior, a título de rendimento, e não o foi, sendo aplicada, consoante o respectivo registro contábil, em conta de "passivo não exigível", na própria emprêsa ou em outro setor da economia nacional.