Artigo 46 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá, quando considerar necessário, verificar a efetividade e utilidade da aplicação dos objetos de patentes e registros, que impliquem remessa de "royalties" para o exterior.