Artigo 44 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O registro dos contratos que envolvam pagamentos de "royalties" firmados até 31 de dezembro de 1963, e ainda em vigor, deverá ser requerido até 31 de maio de 1964.