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Artigo 44 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 44

O registro dos contratos que envolvam pagamentos de "royalties" firmados até 31 de dezembro de 1963, e ainda em vigor, deverá ser requerido até 31 de maio de 1964.