Artigo 42 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá, quando considerar necessário, verificar a efetividade, necessidade e qualidade da Assistência Técnica, Administrativa, Científica, ou Semelhantes prestada a emprêsas estabelecidas no Brasil, que implique remessa de rendimentos para o exterior.