Artigo 40 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O registro de contratos de Assistência Técnica, Administrativa, Científica ou Semelhantes, firmados após 31 de dezembro de 1963, deverá ser requerido no prazo de 30 (trinta) dia a contar da data de sua assinatura.