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Artigo 39 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 39

O registro de contratos de Assistência Técnica, Administrativa, Científica, ou Semelhantes, firmados até 31 de dezembro de 1962, e ainda em vigor, deverá ser requerido até 31 de maio de 1964.