Artigo 39 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O registro de contratos de Assistência Técnica, Administrativa, Científica, ou Semelhantes, firmados até 31 de dezembro de 1962, e ainda em vigor, deverá ser requerido até 31 de maio de 1964.