Artigo 37 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O registro de Empréstimos em moeda, realizados após 27 de setembro de 1962, deverá ser requerido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liquidação da operação de câmbio.