Artigo 32 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Caberá à Superintendência da Moeda e do Crédito, ao proceder ao registro da remessa efetuada, verificar se o Investimento continuou integrando o Capital Social da emprêsa durante todo o exercício.
§ 1º
Quando o Investimento não tiver integrado o Capital Social durante todo o período a que a remessa se referir, o limite estabelecido no art. 31 será reduzido proporcionalmente.
§ 2º
O limite relativo, mencionado no art. 31 em decorrência da saída de Investimento da emprêsa, poderá, em têrmos absolutos, sofrer flutuações para menos.