Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Caberá à Superintendência da Moeda e do Crédito, ao proceder ao registro da remessa efetuada, verificar se o Investimento continuou integrando o Capital Social da emprêsa durante todo o exercício.

§ 1º

Quando o Investimento não tiver integrado o Capital Social durante todo o período a que a remessa se referir, o limite estabelecido no art. 31 será reduzido proporcionalmente.

§ 2º

O limite relativo, mencionado no art. 31 em decorrência da saída de Investimento da emprêsa, poderá, em têrmos absolutos, sofrer flutuações para menos.