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Artigo 3º do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 3º

Considerar-se-á Investimento o Capital Estrangeiro que se integra no Capital Social e participe de forma direta do risco do empreendimento econômico.