Artigo 3º do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Considerar-se-á Investimento o Capital Estrangeiro que se integra no Capital Social e participe de forma direta do risco do empreendimento econômico.