Artigo 28 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os registros de Reinvestimentos, Capitais Suplementares e Correções Monetárias do Capital, ocorridos após 27 de setembro de 1962, deverão ser requeridos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo lançamento contábil.