Artigo 26 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá, quando julgar necessário, apurar a veracidade das declarações prestadas, através de fiscalização, perícia e levantamentos procedidos junto às emprêsas.
Parágrafo único
As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por irregularidades estarão sujeitas às penalidades previstas neste decreto e às que serão fixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, na forma da legislação em vigor.