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Artigo 21 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 21

A Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. mediante prova de pagamento do Impôsto de Renda, autorizará as remessas previstas nas alíneas g, h, i e j do artigo 1º dêste decreto, respeitado, em cada caso, o limite máximo, expresso no Certificado de Registro, do que dará ciência à Superintendência da Moeda e do Crédito.